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O direito à aposentadoria especial para os servidores públicos no caso dE exercício de atividade de risco à saúde ou condição insalubre, embora estabelecido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 40, §4º, depende de elaboração de lei complementar específica, não realizada pelo Congresso Nacional, o que tem impedido os Cirurgiões-Dentistas Servidores Públicos de exercer esse direito em vista de referida omissão.
O Sindicato dos Odontologistas de Santos, preocupado com a situação de ausência de lei específica quanto à aposentadoria dos Cirurgiões-Dentistas Servidores Públicos lotados nos estabelecimentos de saúde desta cidade, que à evidência trabalham em condições insalubres e/ou em atividade de risco à saúde, elaborou estudo, através de seu departamento Jurídico, visando solucionar a questão, em razão da omissão inconstitucional que fere e impede efetivamente o exercício do direito à aposentadoria especial dos Cirurgiões Dentistas Servidores Públicos.
A solução indicada pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Odontologistas de Santos é a aplicação analogamente das regras que regem a aposentadoria especial para os trabalhadores do setor privado, nos termos o artigo 57 da lei 8213/91:
“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 [quinze], 20 [vinte] ou 25 [vinte e cinco] anos, conforme dispuser a lei.
Diante disso, o Sindicato dos Odontologistas de Santos, sempre atento aos interesses de seus associados e intransigente na defesa de seus direitos, pretende apresentar via judicial a solução apresentada em síntese acima, com vista a garantir o direito à aposentadoria especial aos seus associados Cirurgiões-Dentistas Servidores Públicos, até que seja definitivamente solucionada a questão, com a edição da lei complementar que consagre aos Cirurgiões Dentistas Servidores Públicos o que a Constituição Federal lhes garante, mas os governantes relutam em reconhecer.
O Sindicato dos Odontologistas de Santos não se curvará e defenderá mais esse direito de seus associados, persistindo até que mais essa injustiça aos seus associados seja sanada, salientando que a ação a ser porposta junto ao STF nos próximos dias só valerá para os associados, nao se estendendo aos CD que nao ostentem tal condição, ainda que pertençam à base territorial deste Sindicato que, aliás, cumpre também informar, vale para os CD que atuem em todas as cidades que façam parte da base.
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