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A deputada Sandra Rosado [PSB-RN], relatora na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara do Projeto de Lei 3734/08, que altera o piso salarial de CDs e médicos, apresentou parecer favorável.
A deputada Sandra Rosado cumpriu o que anunciara em um encontro com integrantes da diretoria do Conselho Federal de Odontologia [CFO], e apresentou, no dia 15 de julho, parecer favorável ao projeto de lei que altera o piso salarial de cirurgiões-dentistas e médicos. O PL, de autoria do deputado Ribamar Alves [PSB-MA], modifica a lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, fixando o salário mínimo das categorias em R$ 7.000 reais, para uma carga horária de 20 horas semanais. A proposta vale apenas para os profissionais regidos pela CLT. União, estados e municípios ficam de fora. O índice de reajuste anual foi modificado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pelo seu relator, deputado Mauro Nazif [PSB-RO], para o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]. Ele estava presente no encontro. Sandra Rosado ressaltou que é preciso a pressão de toda a categoria de médicos e cirurgiões dentistas junto aos parlamentares da comissão pela aprovação do projeto. Para ela, a aprovação é um reconhecimento do valor das duas classes para a população. No encontro, ocorrido em junho, o vice-presidente do CFO, Ailton Diogo Rodrigues, disse que todas as entidades devem mobilizar suas categorias para a aprovação do projeto. “Com um salário justo as categorias vão prestar um atendimento ainda melhor para a população”, acrescentou. Para o presidente do CFO, Miguel Nobre, este é o grande momento de a categoria mostrar sua união na aprovação de projetos de seu interesse. Setor privado O PL 3734/08 é apenas para o setor privado. Isso porque só quem pode legislar e criar projetos no setor público é o Poder Executivo, ou seja, o presidente da República. A Câmara e o Senado, como parte do Poder Legislativo, não podem legislar sobre alterações de salário no setor público. Agora é aguardar a votação na CCJ, última instância na Câmara. Depois, o projeto será encaminhado ao Senado, e caso não ocorra emendas poderá ser votado em definitivo.
Fonte: Jornal do CFO nº 91 – Jul/Agosto/09
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