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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

NOTÍCIAS - quinta-feira, 22 de julho de 2010
Contribuição sindical é uma obrigação devida por todos aqueles que participam de determinada categoria econômica, profissional ou de profissão liberal, em favor de entidade representativa da mesma categoria ou profissão. É o valor pago à entidade sindical para consecução de seus fins.

A contribuição sindical está prevista em lei nos artigos 578 até 591 da CLT.

As contribuições, seja qual for seu nome, têm autorização legal em decorrência do princípio da liberdade sindical ora vigente. Não importa se por deliberação de assembléia, se espontânea, ela sempre estará fundamentada em lei. Só não estão obrigados a pagar a contribuição sindical quem exerça atividade econômica sem fins lucrativos.

Há diferença entre contribuição sindical obrigatória e a mensalidade associativa. A primeira é devida por todos os integrantes da categoria econômica e profissional, enquanto que a contribuição associativa é devida somente pelos associados da entidade. Na obrigatória, tanto o sócio, como o não filiado, deve pagar a contribuição sindical.

A contribuição sindical é devida de uma só vez e anualmente conforme artigo 580 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Para os empregados deve ser paga no mês de março; para os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais deve ser paga no mês de fevereiro.

O cirurgião dentista ou a cirurgiã dentista que não comprovar o pagamento da contribuição sindical ao seu órgão de classe ou ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego está sujeito a ser acionado na Justiça de Trabalho, pelos últimos cinco anos de inadimplemento.

Para evitar que ações trabalhistas sejam movidas, o profissional deverá procurar o Sindiodon para regularizar sua situação, esclarecendo ainda que ações desta natureza estão sendo julgadas procedentes em Primeira Instância e mantidas pelo TRT da Região correspondente.

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Comentários ( 0 )
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Nenhum comentário disponivel!

4/9/2010
 
Reconheco o outro como alguém diferente de mim, julgo, condeno ou afasto?




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